O VALOR DA CAUSA EM AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS NO PROCEDIMENTO COMUM E A POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO NESSAS DEMANDAS

  • Ana Cristiane de Mello Moreles
  • Raphael de Paula Ribas UEPG

Resumo

O presente artigo pretende analisar, por meio de pesquisa documental e bibliográfica, o impacto da alteração legislativa do Código de Processo Civil que impôs ao autor da ação de indenização por danos morais o dever de indicar, já na petição inicial, o valor que pretende a esse título, afastando a possibilidade de pedido genérico nessas demandas. Neste sentido, busca-se compreender se esta obrigatoriedade pode constituir um entrave ao exercício pleno do acesso à justiça, devido aos reflexos que a atribuição do valor da causa gera sobre o processo, tais como, o cálculo das custas processuais e o risco de eventual sucumbência em caso de indeferimento total ou parcial do pedido. O trabalho conclui que a aplicação da regra de liquidação do pedido de indenização por danos morais deve ser relativizada, permitindo a formulação de pedido genérico, conforme tradição já consolidada pela processualística anterior, cabendo ao magistrado apurar o quantum indenizatório ao final da instrução processual.
Publicado
2020-06-03
Seção
Artigos