O VALOR DA CAUSA EM AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS NO PROCEDIMENTO COMUM E A POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO NESSAS DEMANDAS
Resumo
O presente artigo pretende analisar, por meio de pesquisa documental e bibliográfica, o impacto da alteração legislativa do Código de Processo Civil que impôs ao autor da ação de indenização por danos morais o dever de indicar, já na petição inicial, o valor que pretende a esse tÃtulo, afastando a possibilidade de pedido genérico nessas demandas. Neste sentido, busca-se compreender se esta obrigatoriedade pode constituir um entrave ao exercÃcio pleno do acesso à justiça, devido aos reflexos que a atribuição do valor da causa gera sobre o processo, tais como, o cálculo das custas processuais e o risco de eventual sucumbência em caso de indeferimento total ou parcial do pedido. O trabalho conclui que a aplicação da regra de liquidação do pedido de indenização por danos morais deve ser relativizada, permitindo a formulação de pedido genérico, conforme tradição já consolidada pela processualÃstica anterior, cabendo ao magistrado apurar o quantum indenizatório ao final da instrução processual.Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
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